O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a proibição da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), também conhecido como Terminal Handling Charge 2 (THC2). Essa questão tem sido foco de controvérsias no setor portuário há 24 anos, envolvendo debates sobre regulamentação e concorrência nos portos.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) pela Primeira Turma e está relacionada à operadora retroportuária Marimex, que busca a suspensão da cobrança, questionando a prática adotada pela Embraport.

Ao longo das últimas duas décadas, a THC2 foi analisada por diversas entidades, como o Cade, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Poder Judiciário.

O advogado Bruno Burini, representante da Marimex, destacou que a THC2 já está proibida no Brasil há mais de dois anos, conforme decisão do TCU. Ele também afirmou que, nos últimos 19 anos, o CADE declarou a ilegalidade da THC2 em 12 ocasiões.

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