A Receita Federal atualizou o entendimento sobre as penalidades na importação e exportação, e o alerta é claro: a multa não acabou, ela ficou mais rigorosa.

A antiga penalidade foi reformulada e agora está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, aplicada a informações inexatas, incompletas ou omitidas na declaração aduaneira.

O que isso significa na prática?
Dados como país de origem, descrição do produto, composição, Incoterms, forma de pagamento e destinação econômica passaram a ser considerados informações críticas para o controle fiscal.

Valores que chamam atenção

  • Multa base: R$ 20.000 por declaração
  • Piso: R$ 10.000
  • Teto: 1% do valor da operação
  • Reincidência em até 3 anos: +50% de acréscimo

Mesmo operações de baixo valor podem gerar multas relevantes.

Há reduções? Sim. Mas com condição.
Empresas que regularizam rapidamente ou participam de programas de conformidade podem obter descontos de até 60%. Agilidade e organização fazem toda a diferença.

Atenção:
Erro de NCM isolado não gera multa automaticamente — desde que a descrição da mercadoria esteja correta e completa. O foco da Receita é a clareza da informação, não falhas formais.

O papel da Infinity nesse cenário
Em um ambiente regulatório cada vez mais rigoroso, precisão, conferência e conformidade deixaram de ser diferenciais e passaram a ser obrigatórios.
A Infinity atua para garantir que cada operação esteja alinhada às exigências fiscais, reduzindo riscos, custos e retrabalho.

No comércio exterior, informação correta é proteção.